O que é: Justa Causa

O que é Justa Causa?

A justa causa é uma modalidade de rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador, que ocorre quando o empregado comete uma falta grave, prevista em lei, que torna impossível a continuidade da relação de trabalho. Essa falta grave deve ser de tal natureza que torne inviável a manutenção do vínculo empregatício, mesmo que seja por um curto período de tempo.

Quais são as faltas graves que podem caracterizar a justa causa?

Existem diversas faltas graves que podem levar à demissão por justa causa. Entre elas, podemos citar:

1. Desídia:

A desídia é caracterizada pela negligência, falta de zelo ou descuido no desempenho das atividades profissionais. É quando o empregado não cumpre suas obrigações de forma adequada, prejudicando o andamento do trabalho e a produtividade da empresa.

2. Ato de improbidade:

O ato de improbidade é quando o empregado age de forma desonesta, desleal ou fraudulenta, prejudicando a empresa de alguma maneira. Isso pode incluir desde desvio de dinheiro, falsificação de documentos, até o uso indevido de informações confidenciais.

3. Incontinência de conduta ou mau procedimento:

A incontinência de conduta ou mau procedimento é quando o empregado adota comportamentos inadequados, como agressões verbais ou físicas, assédio moral ou sexual, uso de drogas no ambiente de trabalho, entre outros.

4. Condenação criminal:

A condenação criminal é quando o empregado é condenado por um crime grave, que comprometa sua idoneidade e a confiança que a empresa deposita nele. Essa condenação pode ser tanto em âmbito civil quanto criminal.

5. Embriaguez habitual ou em serviço:

A embriaguez habitual ou em serviço é quando o empregado se apresenta alcoolizado ou sob efeito de drogas no ambiente de trabalho, comprometendo sua capacidade de realizar suas atividades de forma adequada e segura.

6. Violação de segredo da empresa:

A violação de segredo da empresa ocorre quando o empregado divulga informações confidenciais, estratégias de negócio, segredos industriais ou comerciais, sem autorização prévia da empresa.

7. Indisciplina ou insubordinação:

A indisciplina ou insubordinação é quando o empregado desrespeita as ordens ou instruções legítimas de seus superiores hierárquicos, prejudicando o bom andamento do trabalho e a hierarquia dentro da empresa.

8. Abandono de emprego:

O abandono de emprego ocorre quando o empregado se ausenta do trabalho por um período prolongado, sem justificativa ou autorização prévia da empresa.

9. Ofensas físicas:

As ofensas físicas são quando o empregado agride fisicamente seus colegas de trabalho, superiores hierárquicos ou qualquer outra pessoa dentro do ambiente de trabalho.

10. Lesão à honra e à boa fama:

A lesão à honra e à boa fama é quando o empregado difama, calunia ou injuria seus colegas de trabalho, superiores hierárquicos ou qualquer outra pessoa dentro do ambiente de trabalho.

11. Prática constante de jogos de azar:

A prática constante de jogos de azar é quando o empregado se envolve em jogos de azar de forma frequente, comprometendo sua produtividade e a imagem da empresa.

12. Atos atentatórios à segurança nacional:

Os atos atentatórios à segurança nacional são quando o empregado pratica ações que colocam em risco a segurança do país, como espionagem, sabotagem, entre outros.

13. Prática de ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem:

Esse último item abrange qualquer ato que cause dano à honra ou à boa fama de qualquer pessoa dentro do ambiente de trabalho, seja por meio de ofensas físicas ou verbais, exceto em casos de legítima defesa.

Conclusão:

Em resumo, a justa causa é uma forma de rescisão do contrato de trabalho que ocorre quando o empregado comete uma falta grave, prevista em lei, que inviabiliza a continuidade da relação de trabalho. É importante que o empregador siga todos os procedimentos legais para a aplicação da justa causa, garantindo assim a validade da demissão e evitando possíveis contestações por parte do empregado.

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