O que é: Aposentadoria por Invalidez

O que é Aposentadoria por Invalidez?

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que se encontram incapacitados de forma permanente para o trabalho, devido a uma doença ou acidente. Esse benefício tem como objetivo garantir uma renda mensal ao segurado que não possui condições de exercer suas atividades laborais.

Requisitos para a concessão da Aposentadoria por Invalidez

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, é necessário preencher alguns requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária. O primeiro requisito é estar filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ou seja, ser contribuinte do INSS. Além disso, é preciso comprovar a incapacidade para o trabalho, de forma total e permanente, por meio de exames médicos e perícia realizados pelo próprio INSS.

Carência para a concessão da Aposentadoria por Invalidez

Outro requisito importante para a concessão da aposentadoria por invalidez é a carência. A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado deve ter realizado para ter direito ao benefício. No caso da aposentadoria por invalidez, a carência é de 12 contribuições mensais, exceto nos casos de acidente de trabalho, em que não é exigida a carência.

Valor do benefício da Aposentadoria por Invalidez

O valor do benefício da aposentadoria por invalidez é calculado com base na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição do segurado, considerando-se o período básico de cálculo, que corresponde aos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até a data do início da incapacidade. Esse valor é limitado ao teto previdenciário estabelecido pelo INSS.

Revisão da Aposentadoria por Invalidez

A aposentadoria por invalidez está sujeita a revisões periódicas, a fim de verificar se o segurado ainda se encontra incapacitado para o trabalho. Essas revisões são realizadas pelo INSS e podem resultar na cessação do benefício, caso seja constatada a recuperação da capacidade laboral do segurado. É importante ressaltar que, caso o segurado tenha sua aposentadoria por invalidez cessada, ele poderá solicitar a concessão de outro benefício previdenciário, desde que preencha os requisitos necessários.

Acúmulo de benefícios com a Aposentadoria por Invalidez

É possível acumular a aposentadoria por invalidez com outros benefícios previdenciários, desde que sejam de natureza diversa. Por exemplo, o segurado pode acumular a aposentadoria por invalidez com uma pensão por morte deixada por um familiar. No entanto, não é permitido acumular a aposentadoria por invalidez com outro benefício de aposentadoria, exceto nos casos em que o segurado tenha direito a mais de uma aposentadoria, como por exemplo, a aposentadoria por invalidez e a aposentadoria por tempo de contribuição.

Perícia Médica para concessão da Aposentadoria por Invalidez

A concessão da aposentadoria por invalidez depende da realização de uma perícia médica pelo INSS. Essa perícia tem como objetivo avaliar a incapacidade do segurado para o trabalho e é realizada por médicos peritos do próprio INSS. Durante a perícia, o segurado deve apresentar todos os documentos médicos que comprovem a sua condição de saúde, além de passar por exames e avaliações realizados pelo perito.

Reabilitação Profissional para segurados da Aposentadoria por Invalidez

Em alguns casos, o INSS pode determinar que o segurado da aposentadoria por invalidez passe por um processo de reabilitação profissional. Esse processo tem como objetivo capacitar o segurado para o exercício de uma nova atividade laboral, de acordo com suas aptidões e limitações. Durante a reabilitação profissional, o segurado recebe auxílio-doença, que é um benefício temporário, até que esteja apto para retornar ao mercado de trabalho.

Aposentadoria por Invalidez e o Auxílio-acidente

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido ao segurado que sofreu um acidente de trabalho e apresenta sequelas permanentes que reduzem sua capacidade laboral. Esse benefício é cumulativo com a aposentadoria por invalidez, ou seja, o segurado pode receber ambos os benefícios ao mesmo tempo. O auxílio-acidente tem como objetivo compensar a perda parcial da capacidade de trabalho do segurado, enquanto a aposentadoria por invalidez garante uma renda mensal em caso de incapacidade total e permanente.

Concessão da Aposentadoria por Invalidez para doenças graves

Existem algumas doenças consideradas graves que permitem a concessão da aposentadoria por invalidez de forma mais rápida, sem a necessidade de cumprir a carência de 12 contribuições mensais. Essas doenças estão listadas em uma legislação específica e incluem condições como câncer, AIDS, tuberculose ativa, entre outras. Para ter direito à aposentadoria por invalidez nessas situações, é necessário comprovar a existência da doença por meio de exames e laudos médicos.

Aposentadoria por Invalidez e a Reabilitação Profissional

Em alguns casos, mesmo que o segurado seja considerado incapaz para o trabalho, o INSS pode determinar que ele passe por um processo de reabilitação profissional. Esse processo tem como objetivo capacitar o segurado para o exercício de uma nova atividade laboral, de acordo com suas aptidões e limitações. Durante a reabilitação profissional, o segurado recebe auxílio-doença, que é um benefício temporário, até que esteja apto para retornar ao mercado de trabalho.

Conclusão

Infelizmente, a conclusão foi removida do texto, conforme solicitado.

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